A Receita Federal divulgou em 3 de novembro que o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, de 13 de julho de 2026, foi prorrogado até 30 de dezembro. O prazo anterior terminava em 30 de outubro. A prorrogação consta da Portaria RFB nº 742/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro.
Os dois editais tratam de débitos que estão em contencioso administrativo fiscal ou ainda pendentes de impugnação, sob gestão da Receita, e não de dívida ativa. A transação é um acordo previsto na Lei nº 13.988/2020: o contribuinte desiste da discussão dos débitos incluídos e, em troca, obtém as condições de pagamento previstas no edital. A prorrogação dá dois meses a mais para decidir, e decidir bem continua dependendo de saber o que se abandona ao aderir.
O que mudou
- Novo prazo de adesão
- 30 de dezembro de 2026
- Prazo anterior
- 30 de outubro de 2026
- Ato da prorrogação
- Portaria RFB nº 742/2026
- Editais prorrogados
- RFB nº 9 e nº 10, de 13/07/2026
1. O que mudou e o que não mudou
Mudou uma data. A portaria prorroga para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão aos dois editais. Segundo o texto da portaria, o horário de encerramento continua sendo o de cada edital: até 23h59 para o Edital nº 9 e até 20h59 para o Edital nº 10, horário de Brasília.
A portaria trata do prazo. Descontos, limites de valor e demais condições são os dos editais publicados em julho, que a Receita mantém disponíveis em seu portal.
A PGFN também numera seus editais, e há Edital nº 9 e Edital nº 10 da PGFN, com objetos diferentes dos da Receita. Esta análise trata apenas dos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10.
2. Quem pode aderir a cada edital
Os dois editais alcançam créditos administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições previdenciárias e outras contribuições recolhidas por Darf. O que os separa é o perfil do contribuinte, o limite de valor e o estágio em que o crédito se encontra.
| Edital | Quem pode aderir | Limite de valor | Estágio do crédito |
|---|---|---|---|
| RFB nº 9 | Pessoas físicas e jurídicas | Até R$ 50 milhões por contencioso | Em impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo. Lançamento ainda no prazo de impugnação não entra. |
| RFB nº 10 | Pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte | Até 60 salários mínimos por processo administrativo (R$ 97.260 em 2026, segundo a Receita) | Em contencioso ou pendente de impugnação, inclusive lançamento de ofício ainda no prazo de impugnação. |
Na prática, o estágio do crédito também separa os dois: o Edital nº 9 não alcança lançamento ainda no prazo de impugnação, e o Edital nº 10 alcança, para os perfis a que se destina.
Há exclusões comuns aos dois: tributos apurados no Simples Nacional ficam fora, salvo multas por atraso em obrigação acessória, e a adesão parcial é vedada, de modo que todos os débitos de um mesmo processo administrativo precisam ser incluídos. No Edital nº 10, também ficam de fora os débitos já em cobrança ou apenas declarados pelo contribuinte.
A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita Federal. No Edital nº 9, em “Meus Processos”, com a opção “Solicitar Serviço Via Processo Digital”. No Edital nº 10, em “Minhas Negociações de Dívidas”, com a opção “Negociar um Novo Parcelamento”.
3. Descontos e parcelas
Os percentuais não são os mesmos para todos. No Edital nº 9 dependem da classificação do crédito e do perfil do contribuinte. No Edital nº 10, da faixa de parcelamento escolhida.
Edital nº 9
| Perfil | Redução | Entrada | Saldo |
|---|---|---|---|
| Regra geral, para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação | Até 100% de juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor de cada crédito | 5% em até 5 parcelas, ou 10% em até 5 parcelas com amortização de até 30% do saldo por prejuízo fiscal e base negativa da CSLL | Até 115 parcelas |
| Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino | Até 70% do valor de cada crédito | 5% em até 10 parcelas, com previsão de amortização de até 30% do saldo por prejuízo fiscal e base negativa da CSLL | Até 135 parcelas |
Há regras específicas, com prazos menores, para algumas contribuições previdenciárias e para créditos classificados como tipo A ou B. A prestação mínima é de R$ 200 para pessoa natural e de R$ 300 nos demais casos. No Edital nº 9, as parcelas recebem a Selic acumulada mais 1% relativo ao mês do pagamento.
Edital nº 10
| Desconto de até | Parcelas em até |
|---|---|
| 50% | 12 |
| 40% | 24 |
| 35% | 36 |
| 30% | 55 |
A redução incide sobre o total da dívida, com principal, juros, multas e encargos, e a prestação mínima é de R$ 200. Repare que prazo e desconto andam em sentidos opostos: quanto mais longo o parcelamento, menor o desconto máximo.
4. O que a adesão implica
O desconto é a parte visível do acordo. As contrapartidas, que constam dos próprios editais, é que decidem se aderir faz sentido:
- Suspensão da tramitação. Enquanto o pedido é analisado, os processos incluídos ficam com a tramitação suspensa.
- Desistência da discussão. A desistência das impugnações, manifestações de inconformidade e recursos só produz efeito com o deferimento, depois de cumpridos os requisitos e paga a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
- Sem efeito sobre a exigibilidade. O pedido de adesão não suspende a exigibilidade do crédito e não serve para emitir certidão negativa de débitos, segundo a Receita, com fundamento no art. 12 da Lei nº 13.988/2020.
- Processo inteiro. A inclusão parcial é vedada: todos os débitos do mesmo processo administrativo entram.
- Rescisão. Segundo a página do Edital nº 10, em caso de rescisão o contribuinte é comunicado e tem 30 dias para regularizar a situação, pagar ou impugnar, quando cabível.
Aderir é desistir da discussão. A conta decisiva é a da defesa que se abandona, não a do desconto que se recebe.
Por isso, um débito com defesa consistente pode valer mais discutido do que transacionado, e um débito sem defesa viável pode valer mais encerrado agora. A resposta não está no edital: está no processo.
5. Receita ou PGFN: onde está o débito
A Lei nº 13.988/2020 prevê a transação tanto para créditos inscritos em dívida ativa quanto para créditos em contencioso administrativo fiscal (art. 2º, inciso I). Os editais desta análise são da Receita Federal e alcançam débitos em discussão administrativa. Débitos já inscritos em dívida ativa da União são negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em editais próprios e com prazos distintos.
A página da PGFN informa, por exemplo, adesão ao Edital nº 6/2026 até 29 de janeiro de 2027, às 19h, após prorrogação. Uma mesma empresa pode ter débitos nas duas situações, e a estratégia só é coerente quando os dois conjuntos são olhados juntos.
6. O que levantar antes de aderir
- Estágio de cada processo. Verifique se o lançamento ainda está no prazo de impugnação ou se há impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo. Isso define em qual edital o crédito pode entrar.
- Enquadramento do contribuinte e do valor. Confirme o perfil exigido e se o valor cabe no limite de cada edital, na data da adesão.
- Natureza dos tributos. Separe o que é apurado no Simples Nacional, que fica fora, e confirme o tratamento das contribuições previdenciárias e das recolhidas por Darf.
- Processos inteiros. Como a inclusão parcial é vedada, avalie cada processo como um todo, inclusive os débitos menos discutidos que o acompanham.
- Mérito da defesa. Para cada processo, compare a chance e o custo de seguir discutindo com as condições do acordo.
- Caixa. Projete a primeira parcela, que vence até o último dia útil do mês da adesão, e as seguintes, contra o fluxo dos próximos anos.
- Certidão. Se a empresa precisa de certidão negativa, lembre que o pedido de adesão não a emite.
Linha do tempo
Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, com adesão prevista até 30 de outubro.
Publicação da Portaria RFB nº 742/2026 no Diário Oficial da União.
A Receita Federal divulga a prorrogação.
Novo prazo final de adesão aos dois editais.
7. Perguntas frequentes
O novo prazo vale para os dois editais, e até que horas?
Sim. A portaria prorroga o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026, para 30 de dezembro de 2026. Segundo o texto da portaria, o encerramento é às 23h59 no Edital nº 9 e às 20h59 no Edital nº 10, horário de Brasília. Confirme o horário no ato antes de deixar a adesão para o fim.
A prorrogação mudou descontos ou parcelas?
A portaria trata apenas do prazo. Descontos, parcelas, limites de valor e demais condições são os dos editais publicados em julho.
Débito já inscrito em dívida ativa entra nesses editais?
Não é o objeto deles. Os editais tratam de créditos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal. Créditos inscritos em dívida ativa da União são negociados com a PGFN, em editais próprios.
Pedir a adesão dá direito à certidão negativa?
Não. Segundo a Receita, o pedido de adesão não suspende a exigibilidade do crédito e não serve para emitir certidão negativa de débitos.
Posso incluir só parte dos débitos de um processo?
Não. A adesão parcial é vedada: todos os débitos do mesmo processo administrativo precisam ser incluídos.
Débitos do Simples Nacional podem entrar?
Não. Tributos apurados no Simples Nacional ficam fora dos editais, exceto multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Fontes consultadas em 5 de novembro de 2026
- Receita Federal. Receita Federal prorroga prazo para adesão a editais de transação tributária até 30 de dezembro, notícia de 3 de novembro de 2026. gov.br/receitafederal
- Receita Federal. Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo, notícia de 15 de julho de 2026. gov.br/receitafederal
- Receita Federal. Edital de Transação por Adesão RFB nº 9/2026, perguntas frequentes, com limites, descontos, entrada, parcelas, exclusões e efeitos da adesão. gov.br/receitafederal
- Receita Federal. Edital de Transação por Adesão RFB nº 10/2026, perguntas frequentes, com faixas de desconto, parcelas, primeira parcela e efeitos da adesão. gov.br/receitafederal
- Portaria RFB nº 742/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, que prorroga o prazo de adesão dos Editais nº 9 e nº 10. Ementa e artigos reproduzidos em site de legislação (Legismap): legismap.com.br
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Transação tributária na dívida ativa, página de orientações com as modalidades e os prazos em aberto. gov.br/pgfn
- Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, arts. 1º e 2º, que dispõem sobre a transação nas hipóteses que especifica. planalto.gov.br
Aviso. Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Condições, percentuais e prazos são os previstos nos editais e na portaria citados e podem ser alterados por atos posteriores. A decisão de aderir depende da análise individual de cada processo e da situação econômica do contribuinte.