A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, ajustou os prazos das escolhas das empresas do Simples Nacional para 2027. As opções de 2026 já terminaram. O que está aberto agora, de 3 de novembro a 20 de dezembro, é o cancelamento, e ele vale para duas escolhas diferentes.
A confusão é comum porque os períodos são parecidos, mas as decisões são distintas: uma define se a empresa estará no Simples Nacional em 2027; a outra, para quem já é optante, define se o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos fora do DAS, pelo regime regular. Esta análise separa as duas e lista o que avaliar antes de manter ou cancelar.
Os prazos de 2026
- Cancelamento das duas opções
- 3 de novembro a 20 de dezembro
- Opção pelo Simples Nacional
- 1º de setembro a 15 de outubro
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS
- 1º de setembro a 30 de outubro
- Efeitos das opções
- A partir de 1º de janeiro de 2027
1. O que está aberto agora
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, a empresa pode cancelar a opção que fez. A janela vale para a opção pelo Simples Nacional e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
O cancelamento é um ato do próprio contribuinte, feito dentro desse período. No caso do regime regular de IBS e CBS, o Serpro informa que, uma vez feita a opção, a empresa permanece nessa condição até formalizar a renúncia em um dos períodos previstos.
A Resolução CGSN nº 194/2026 ajustou os prazos após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Quem se baseou em calendários divulgados antes de 28 de setembro deve conferir as datas desta análise.
2. Duas escolhas que não se confundem
| Escolha | O que define | Prazo da opção em 2026 | Efeitos |
|---|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | Se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027, entrando ou retornando | 1º de setembro a 15 de outubro. Pendências que levaram ao indeferimento puderam ser regularizadas até 30 de outubro | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | Para optantes do Simples, apurar e recolher IBS e CBS fora do DAS, no modelo conhecido como “Simples Híbrido” | 1º de setembro a 30 de outubro | A partir de 1º de janeiro de 2027. O primeiro período vai de janeiro a junho de 2027 |
A opção pelo regime regular é facultativa e é feita pela funcionalidade do Portal de Serviços da Receita Federal dedicada ao tema, que verifica automaticamente se a empresa está apta.
O Comitê Gestor do IBS chama atenção para isso: embora os períodos sejam parecidos, as escolhas são diferentes, e é importante entender cada situação antes de agir.
3. Quem não fez a opção pelo regime regular até 30 de outubro
Segundo o Serpro, as empresas que não fizeram a opção pelo regime regular até 30 de outubro não perdem definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, poderão optar ou renunciar nos meses de março e setembro de cada ano.
Quem optar em março de 2027 passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Uma renúncia pedida em março de 2027 faz a empresa voltar às regras anteriores também no segundo semestre.
A janela atual, portanto, serve a quem já fez uma escolha e quer desfazê-la. Para quem não fez a opção pelo regime regular, a próxima oportunidade é a de março de 2027.
4. O que avaliar antes de cancelar ou manter
- Qual escolha a empresa fez. Quem pediu para entrar ou retornar ao Simples Nacional e quem optou pelo regime regular de IBS e CBS estão diante de decisões separadas, com a mesma janela de cancelamento.
- O custo tributário de 2027 nos dois cenários. Simule com a margem e os preços reais da empresa. A escolha de regime é, antes de tudo, uma conta de caixa.
- A regularidade fiscal. Pendências impeditivas levam ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional, e o prazo de regularização terminou em 30 de outubro. Passivo fiscal em aberto é um dos pontos em que a gestão de débitos encontra a reforma tributária.
- A duração da escolha. O primeiro período da opção pelo regime regular vai de janeiro a junho de 2027. Segundo o Serpro, a empresa permanece nessa condição até formalizar a renúncia, e há nova janela para optar ou renunciar em março de 2027.
- O prazo. A janela de cancelamento fecha em 20 de dezembro de 2026.
Linha do tempo
Publicação da Resolução CGSN nº 194/2026 no Diário Oficial da União, com o novo calendário.
Fim do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.
Fim do prazo de opção pelo regime regular de IBS e CBS e da regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples.
Abre a janela de cancelamento das duas opções.
Fim da janela de cancelamento.
Início dos efeitos das opções.
Nova janela para optar ou renunciar ao regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.
5. Perguntas frequentes
Fiz a opção em outubro e quero manter. Preciso confirmar algo agora?
As fontes oficiais consultadas tratam do cancelamento como ato do contribuinte, dentro da janela. Para o regime regular de IBS e CBS, o Serpro informa que a empresa permanece na condição escolhida até formalizar a renúncia em um dos períodos previstos. Para qualquer das duas escolhas, vale conferir a situação da opção no portal antes de 20 de dezembro.
Onde se faz a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
Pela funcionalidade do Portal de Serviços da Receita Federal indicada pelo Serpro (servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs), que verifica automaticamente se a empresa está apta.
Perdi o prazo de 30 de outubro. Perdi o regime regular?
Segundo o Serpro, não definitivamente: a partir de 2027 as empresas poderão optar ou renunciar em março e em setembro de cada ano.
Opção pelo Simples e opção pelo regime regular são a mesma coisa?
Não. A primeira define se a empresa estará no Simples Nacional em 2027. A segunda vale para optantes do Simples que querem apurar IBS e CBS fora do DAS. Os prazos de opção também diferem: 15 e 30 de outubro.
Fontes consultadas em 5 de novembro de 2026
- Receita Federal. Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade, notícia de 29 de setembro de 2026, com a Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28 de setembro de 2026. gov.br/receitafederal
- Comitê Gestor do IBS. Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos, com a distinção entre as duas escolhas e os períodos de opção e de cancelamento. cgibs.gov.br
- Serpro. Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro, com a janela de cancelamento, as novas oportunidades de 2027 e o canal de opção. serpro.gov.br
Aviso. Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Datas e regras são as das normas e comunicados citados e podem ser alteradas por atos posteriores. A melhor escolha depende da situação fiscal, comercial e de caixa de cada empresa.