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Reforma tributária · Simples Nacional

Simples Nacional em 2027: a janela para cancelar a opção abriu em 3 de novembro

Duas escolhas diferentes, o Simples Nacional e o regime regular de IBS e CBS, têm a mesma janela de cancelamento: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O que cada uma define e o que avaliar antes de decidir.

Bittencourt Leon Denis 5 de novembro de 2026 7 min de leitura

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, ajustou os prazos das escolhas das empresas do Simples Nacional para 2027. As opções de 2026 já terminaram. O que está aberto agora, de 3 de novembro a 20 de dezembro, é o cancelamento, e ele vale para duas escolhas diferentes.

A confusão é comum porque os períodos são parecidos, mas as decisões são distintas: uma define se a empresa estará no Simples Nacional em 2027; a outra, para quem já é optante, define se o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos fora do DAS, pelo regime regular. Esta análise separa as duas e lista o que avaliar antes de manter ou cancelar.

Os prazos de 2026

Cancelamento das duas opções
3 de novembro a 20 de dezembro
Opção pelo Simples Nacional
1º de setembro a 15 de outubro
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
1º de setembro a 30 de outubro
Efeitos das opções
A partir de 1º de janeiro de 2027

1. O que está aberto agora

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, a empresa pode cancelar a opção que fez. A janela vale para a opção pelo Simples Nacional e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

O cancelamento é um ato do próprio contribuinte, feito dentro desse período. No caso do regime regular de IBS e CBS, o Serpro informa que, uma vez feita a opção, a empresa permanece nessa condição até formalizar a renúncia em um dos períodos previstos.

Calendário ajustado

A Resolução CGSN nº 194/2026 ajustou os prazos após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Quem se baseou em calendários divulgados antes de 28 de setembro deve conferir as datas desta análise.

2. Duas escolhas que não se confundem

Escolha O que define Prazo da opção em 2026 Efeitos
Opção pelo Simples Nacional Se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027, entrando ou retornando 1º de setembro a 15 de outubro. Pendências que levaram ao indeferimento puderam ser regularizadas até 30 de outubro A partir de 1º de janeiro de 2027
Opção pelo regime regular de IBS e CBS Para optantes do Simples, apurar e recolher IBS e CBS fora do DAS, no modelo conhecido como “Simples Híbrido” 1º de setembro a 30 de outubro A partir de 1º de janeiro de 2027. O primeiro período vai de janeiro a junho de 2027

A opção pelo regime regular é facultativa e é feita pela funcionalidade do Portal de Serviços da Receita Federal dedicada ao tema, que verifica automaticamente se a empresa está apta.

O prazo é parecido, a escolha não

O Comitê Gestor do IBS chama atenção para isso: embora os períodos sejam parecidos, as escolhas são diferentes, e é importante entender cada situação antes de agir.

3. Quem não fez a opção pelo regime regular até 30 de outubro

Segundo o Serpro, as empresas que não fizeram a opção pelo regime regular até 30 de outubro não perdem definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, poderão optar ou renunciar nos meses de março e setembro de cada ano.

Quem optar em março de 2027 passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Uma renúncia pedida em março de 2027 faz a empresa voltar às regras anteriores também no segundo semestre.

A janela atual, portanto, serve a quem já fez uma escolha e quer desfazê-la. Para quem não fez a opção pelo regime regular, a próxima oportunidade é a de março de 2027.

4. O que avaliar antes de cancelar ou manter

  1. Qual escolha a empresa fez. Quem pediu para entrar ou retornar ao Simples Nacional e quem optou pelo regime regular de IBS e CBS estão diante de decisões separadas, com a mesma janela de cancelamento.
  2. O custo tributário de 2027 nos dois cenários. Simule com a margem e os preços reais da empresa. A escolha de regime é, antes de tudo, uma conta de caixa.
  3. A regularidade fiscal. Pendências impeditivas levam ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional, e o prazo de regularização terminou em 30 de outubro. Passivo fiscal em aberto é um dos pontos em que a gestão de débitos encontra a reforma tributária.
  4. A duração da escolha. O primeiro período da opção pelo regime regular vai de janeiro a junho de 2027. Segundo o Serpro, a empresa permanece nessa condição até formalizar a renúncia, e há nova janela para optar ou renunciar em março de 2027.
  5. O prazo. A janela de cancelamento fecha em 20 de dezembro de 2026.

Linha do tempo

28 de setembro de 2026

Publicação da Resolução CGSN nº 194/2026 no Diário Oficial da União, com o novo calendário.

15 de outubro de 2026

Fim do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.

30 de outubro de 2026

Fim do prazo de opção pelo regime regular de IBS e CBS e da regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples.

3 de novembro de 2026

Abre a janela de cancelamento das duas opções.

20 de dezembro de 2026

Fim da janela de cancelamento.

1º de janeiro de 2027

Início dos efeitos das opções.

Março de 2027

Nova janela para optar ou renunciar ao regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.

5. Perguntas frequentes

Fiz a opção em outubro e quero manter. Preciso confirmar algo agora?

As fontes oficiais consultadas tratam do cancelamento como ato do contribuinte, dentro da janela. Para o regime regular de IBS e CBS, o Serpro informa que a empresa permanece na condição escolhida até formalizar a renúncia em um dos períodos previstos. Para qualquer das duas escolhas, vale conferir a situação da opção no portal antes de 20 de dezembro.

Onde se faz a opção pelo regime regular de IBS e CBS?

Pela funcionalidade do Portal de Serviços da Receita Federal indicada pelo Serpro (servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs), que verifica automaticamente se a empresa está apta.

Perdi o prazo de 30 de outubro. Perdi o regime regular?

Segundo o Serpro, não definitivamente: a partir de 2027 as empresas poderão optar ou renunciar em março e em setembro de cada ano.

Opção pelo Simples e opção pelo regime regular são a mesma coisa?

Não. A primeira define se a empresa estará no Simples Nacional em 2027. A segunda vale para optantes do Simples que querem apurar IBS e CBS fora do DAS. Os prazos de opção também diferem: 15 e 30 de outubro.

Fontes consultadas em 5 de novembro de 2026

  • Receita Federal. Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade, notícia de 29 de setembro de 2026, com a Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28 de setembro de 2026. gov.br/receitafederal
  • Comitê Gestor do IBS. Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos, com a distinção entre as duas escolhas e os períodos de opção e de cancelamento. cgibs.gov.br
  • Serpro. Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro, com a janela de cancelamento, as novas oportunidades de 2027 e o canal de opção. serpro.gov.br

Aviso. Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Datas e regras são as das normas e comunicados citados e podem ser alteradas por atos posteriores. A melhor escolha depende da situação fiscal, comercial e de caixa de cada empresa.

Avaliação do caso concreto

Cancelar ou manter a opção é uma decisão de caixa, não de calendário

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